Serviço de Receita Interna dos EUA: Recompensas de criptomoeda recebidas antes do congelamento da conta devem ser tributadas no ano em que são recebidas
O Serviço de Receita Interna dos EUA (IRS) emitiu um memorando em outubro abordando as obrigações fiscais de recompensas de ativos digitais em contas que foram congeladas devido à falência. A orientação foi enviada a Michael R. Fiore da Divisão de Pequenas Empresas/Autônomos do IRS, que examinou um contribuinte hipotético (referido como "Contribuinte A") que possuía criptomoeda em uma conta em uma plataforma falida e recebeu recompensas como bônus de staking antes de a conta ser congelada.
De acordo com os regulamentos do IRS: o Contribuinte A recebeu recompensas no primeiro ano antes de a conta ser congelada e deve incluir o valor de mercado justo na data e hora do recebimento dessas recompensas em sua renda total para aquele primeiro ano... mesmo que essa conta permaneça congelada em 31 de dezembro daquele primeiro ano. Esta interpretação segue as Seções 61 e 451 do Código da Receita Interna, que estipulam que a renda deve ser reconhecida no ano em que é recebida, independentemente de se tornar inacessível posteriormente.
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